quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos - Parte 1/3


Estudos têm demonstrado que na última década houve um aumento no número de carros em quase 500% do que na anterior! Este aumento número de carros também tem sido uma das principais causa da poluição ambiental em todo o mundo.

A lenta e gradual introdução de Veículos Elétricos tem provado que eles são muito amigos do meio ambiente, poluindo menos em comparação com os Veículos a Combustível. No entanto ...

Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos?

A primeira coisa importante a entender é que, aqui, nós vamos nos restringir apenas às comparações entre o CUSTO DO CONSUMO de Combustível /  Energia Elétrica, que ocorre em função da utilização dos Veículos a Combustão e dos Veículos Elétricos.


Nós não iremos considerar, aqui, NADA que diga respeito aos CUSTOS DE MANUTENÇÃO, nem mesmo a troca da óleo periódica, que é algo obrigatório no caso dos Veículos a Combustão e que inexiste nos Veículos Elétricos. Sobre os custos de manutenção, nos já tratamos anteriormente e ainda voltaremos a tratar, em outras postagens futuras, aqui mesmo, neste Blog.

Os dois primeiros conceitos a serem assimilados são os seguintes:
  • Veículos a Combustão precisam ter os seus tanques (que são as suas fonte de energia) abastecidos com combustível líquido (metanol, gasolina ou outro composto), ou então possuir um tanque especial que pode ser abastecido com GNV (Gaz Natural Veicular), que é um combustível disponibilizado na forma gasosa armazenado sob alta pressão e, que é desses combustíveis que os Veículos a Combustão extraem a energia química (pois a combustão ou queima é uma reação química) que irá ser convertida para energia mecânica move as suas rodas.
  • Veículos Elétricos também precisam ser abastecidos com energia para a sua fonte, que são as suas Baterias Especiais. Eles recebem energia elétrica diretamente da rede de energia elétrica, que é em seguida processada pelo Carregador Embarcado do veículo, a fim de poder ser armazenada em suas baterias especias (Baterias de Íons de Lítio). Para o Veículo Elétrico se mover, a energia elétrica armazenada na  bateria de íons de Lítio é extraída e processada mais uma vez, de modo a ser entregue a um motor elétrico, que converte a energia em mecânica, que é transmitida às rodas.
Quando se abastece Veículos a Combustão, geralmente paga-se pelo custo do abastecimento, na mesma hora em que se abastece, diretamente ao posto de abastecimento. O preço a ser pago é na base de R$/litro (reais por litro) de combustível (ou R$/m3 de combustível, se for GNV).

Para abastecer um Veículo Elétrico, conecta-se ele, por meio de algum um cabo elétrico especial, à rede elétrica, podendo ser inclusive, conectado uma tomada de energia elétrica especial que pode ser instalada em uma residência particular.

Quando se abastece um Veículo Elétrico em casa, paga-se pela energia obtida com o abastecimento, juntamente com o restante de todo o consumo de energia elétrica da residência, na mesma fatura que a empresa concessionaria de energia elétrica costuma enviar para a residência uma vez por mês. O preço a ser pago pela energia elétrica consumida é na base de R$/kW.h (reais por quilowatt-hora).

R$/litro é uma unidade de medida de custo que qualquer motorista brasileiro conhece bastante bem mas, R$/kW.h, apesar de não ser nenhuma novidade, é algo menos popular e, portanto, é no melhor entendimento disso que se focará, principalmente, o assunto a ser abordado nessa postagem e determinar um valor de referência adequado para em R$/kW.h é o que perseguiremos.

Em seguida, vamos escolher alguns modelos, tanto de Veículos Elétricos (somente os veículos puramente elétricos consideraremos e não carros híbridos), quanto de Veículos a Combustão, existentes atualmente no mercado mundial, os quais possam ser considerados "equivalentes", e nos dirigir a algumas fontes críticas e confiáveis de informação que tenham apurado medidas reais da Autonomia desses veículos, expressas na unidade km/l (quilômetro por litro), para veículos a combustão, e km/kW.h (quilômetros por quilowatts-hora), para veículos elétricos.

Por fim, estabeleceremos um valor para uma rodagem média padrão, considerada, também dentro de um intervalo de tempo padrão. Por exemplo, poderemos admitir que ambos os tipos de veículos rodem 1500 km/mês.  Com isso, poderemos ter uma melhor avaliação de custos do consumo de energia decorrente da utilização de ambos os tipos de veículos e comparar as suas economias.

Apenas um comentário final extra nesta introdução: consideraremos apenas dados atuais reais e não vamos nos ater "expectativas", aquelas relacionadas a Expansão da Autonomia em Veículos Elétricos mas, se você clicar neste linque, poderá se inteirar também sobre esse assunto.

Custo do Consumo de Energia Elétrica:


A primeira coisa importante a se definir é um Intervalo de Tempo para a medição do consumo de energia. Qual seria o intervalo de tempo ideal para raciocinarmos?

Pensando bem com relação a isso, optamos, obviamente, que ele seja o MENSAL pois, é com esse intervalo de tempo que nos é cobrada a tarifa de energia elétrica pelas Empresas Concessionárias de Distribuição de Energia:

A tarifa de energia é cobrada de cada consumidor, por cada unidade de energia elétrica que é consumida e, isso é medido ao longo de um mês.

A unidade de medida de energia elétrica padrão, que é adotada pelas Empresas Concessionárias de Distribuição de Energia é o kW.h (quilowatt-hora).

Entender esse tal de  kW.h (quilowatt-hora) é muito importante para que você entenda sobre o consumos de algum Aparelho Elétrico que você talvez utilize em sua casa (como o chuveiro, o ferro de passar roupas, o refrigerador, etc), ou para que você entenda sobre o seu consumo total de energia acumulado ao longo de um mês e a sua tarifação.

Se você tiver em mãos o folheto uma "conta de luz", cujo nome mais adequado é "conta de energia elétrica", você poderá constatar, observando o campo do folheto denominado "Descrição do Faturamento", que o seu consumo medido em kW.h é o que está envolvido ali e que ali, também, ele é convertido em valor monetário, em Reais (R$).

Já, quanto ao termo "concessionária", que é a palavra utilizada sempre em associação a todas as empresas de energia elétrica, ele é utilizado para significar que tais empresas receberam uma "concessão", ou seja, uma delegação ou autorização especial dada pelo Governo para ela poder operar na comercialização da energia elétrica, seja diretamente aos consumidores finais, ou seja de empresa para empresa.

Assim, uma Empresa Concessionária de Energia Elétrica é aquela que está autorizada a operar no Mercado da Energia Elétrica, em qualquer um dos seguintes três níveis existentes, que são:
  • Geração (no caso de empresas que operam as Usinas Geradoras de Energia Elétricas);
  • Transmissão (no caso de empresas que operam as Linhas de Transmissão, que envolvem as torres e cabos que transportam a energia a longas distâncias), ou;
  • Distribuição, que é o caso que mais nos interessa agora, pois, são estas empresas que operam no fornecimento da energia elétrica diretamente ao consumidor final e que fazem a cobrança da tarifa pertinente ao fornecimento realizado.
Assim, podemos entendemos como estão organizadas as empresas que atuam no mercado de energia elétrica, divididas pela sua área de atuação (geração, transmissão e distribuição) e limitadas às suas áreas de concessão (regiões do território nacional), nos quais elas podem operar.

Mas, como entender a Unidade de Medida de Energia Elétrica que é consumida? Como entender o kW.h ? E de que forma ele é cobrado de nós, acumulado mensalmente?

Para entender isso melhor, vamos precisar criar exemplo, um exemplo simples sobre o cálculo de consumo acumulado mensal de energia.

Asim, vamos considerar um caso hipotético de um dado local de tarifação de consumo, ou seja, um local onde exista um Medidor de Consumo, que é instalado por uma concessionária. Este local, nós podemos chamar de "domicílio". Mas as concessionárias preferem chamá-lo de Unidade Consumidora.

Suponhamos, apenas como exemplo (para facilitar o entendimento), que numa dada unidade consumidora exista apenas um único aparelho elétrico que é consumidor de energia elétrica.

Suponhamos, ainda como exemplo, que esse aparelho consumidor seja uma lâmpada e que a Potência da lâmpada, seja de 100 Watts (costuma-se escrever apenas 100W).

Saber o valor da potência de um aparelho elétrico, é fundamental  para se calcular o consumo de energia dele e, com isso, podemos até descobrir quanto custa (em R$) o consumo daquele aparelho.

Em alguns aparelhos mais simples, como uma lâmpada, o valor da potência dele costuma vir assinalado no corpo do próprio aparelho:

O empresa concessionária de energia medirá o consumo desse aparelho a cada 1 hora mas, ela cobrará por esse consumo a cada 1 mês (tarifa mensal).

Assim, se essa lâmpada estiver ligada e, enquanto ela permanecer ligada, a concessionaria irá cobrar por cada Unidade de Medida de Energia consumida que é:

100W x 1h   (ou seja, 100 Watts vezes 1 hora) 

(100 Watts . 1 hora), que é igual a 100 Watts.hora, ou, simplesmente, 100 W.h 

Isso, para cada Unidade de Medida de Tempo, que no caso é de 1 hora. Assim, 100 W.h seria a energia consumida se a lâmpada ficasse ligada apenas por 1 hora ao longo de todo um mês.

Mas acredite, isso seria tão pouca energia consumida, que em casos assim, as empresas concessionárias costumam nem enviar conta ao final do mês. Elas deixariam acumular vários meses para, só então, cobrar alguma coisa.

Assim, como você já deve ter percebido, Energia = Potência . Tempo (exatamente isso, energia é potência vezes tempo).

Para continuar o raciocínio, vamos supor o caso em que a tal lâmpada permaneça ligada por 10 horas ao longo de um dia. Isso resulta numa energia consumida acumulada de:

100W vezes 10h que é igual a 100 . 10 W.h, ou seja, 1000 W.h 

Assim, 1000 W.h seria a energia consumida pela tal lâmpada ao final de um dia. Se a lâmpada for ligada apenas um dia ao longo do mês, esse seria também o consumo de energia mensal. Todavia, vamos considerar algo que nos parece mais comum de acontecer: que a lâmpada seja ligada por 10h a cada dia mas, todos os dias ao longo de um mês.

Vamos considerar ainda (até para facilitar as nossas contas) que o mês tem, certinho 30 dias (apesar de sabermos que, na prática, isso não é verdade e os meses variam em quantidades de dias).

Assim teremos ao longo de um mês que a lampada ficara ligada 10 horas por dia vezes 30 dias, que perfaz o total de 10 . 30 = 300 horas

Deste modo, o seguinte valor de consumo de energia elétrica acumulado é apurado:

100W vezes 300h que é igual a 100 . 300 W.h, ou seja, 30000 W.h

Assim, 30000 W.h seria a energia consumida pela tal lâmpada ao final de um mês (de 30 dias) , ficando ela ligada por 10h ao longo de cada dia.

É importante considerar o fato de que consumo acumulado de energia elétrica ao longo de um mês é que define o preço a ser pago por unidade de energia, pois, à tarifa da classe residencial e está dividida de acordo com a faixa de consumo. Assim, precisaremos fazer cálculos ponderados em cima de tais faixas de consumo, quer seja calcularmos o valor para o custo da unidade de energia, quer seja para avaliarmos o valor da energia consumida acumulada ao longo do mês.

Mas antes de fazermos isso, vamos fazer uma conversão bem simples:

Note que nós temos um resultado de consumo mensal de 30000 W.h, todavia, a  unidade de medida de energia elétrica padrão adotado é o kW.h. Assim, precisamos converter:

W.h em kW.h

O princípio para essa conversão é o mesmo que relaciona metros (m) e quilômetros (km), assim como 1000 m é igual a 1 km, ou seja, a relação é 1000:1 (mil para um), do mesmo modo:

30000 W.h = 30 kW.h

A primeira vista parece que o valor encolheu, mas isso é um engano pois, na verdade ele é o mesmo pois, a letra k (quilo) significa que ele deve ser multiplicado por 1000.

Pois bem, agora que temos o valor do nosso hipotético consumo acumulado mensal calculado podemos começar a pensar em classificá-lo de acordo com Classes e Subclasses de Consumo, de acordo com aquilo que é estabelecido pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica e adotado pelas concessionárias de energia.

Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamentar todo setor de energia elétrica brasileiro, estabelecendo, inclusive, as tarifas que assegurem o melhor relacionamento comercial entre os consumidor e as empresas concessionárias de energia elétrica, garantindo, tanto a qualidade, a confiabilidade e a continuidade do fornecimento, quanto o pagamento da contrapartida por parte dos consumidores.

Classes e subclasses de consumo:


Para efeito de aplicação das tarifas de energia elétrica, os consumidores são identificados por classes e subclasses de consumo. Quanto a tais classes e subclasses, temos as seguintes:
  • Residencial – na qual se enquadram, também, os consumidores residenciais de baixa renda cuja tarifa é estabelecida de acordo com critérios específicos;
  • Industrial – na qual se enquadram as unidades consumidoras que desenvolvem atividade industrial, inclusive o transporte de matéria prima, insumo ou produto resultante do seu processamento;
  • Comercial, Serviços e Outras Atividades – na qual se enquadram os serviços de transporte, comunicação e telecomunicação e outros afins;
  • Rural – na qual se enquadram as atividades de agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, coletividade rural e serviço público de irrigação rural;
  • Poder Público – na qual se enquadram as atividades dos Poderes Públicos, Federal, Estadual ou Distrital e Municipal;
  • Iluminação Pública – na qual se enquadra a iluminação de ruas, praças, jardins, estradas e outros logradouros de domínio público de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público;
  • Serviço Público – na qual se enquadram os serviços de água, esgoto e saneamento; e
  • Consumo Próprio – que se refere ao fornecimento destinado ao consumo de energia elétrica da própria empresa de distribuição.
As tarifas de energia elétrica são definidas com base em dois componentes (dois critérios): Demanda de Potência e o Consumo de Energia.

A Demanda de Potência, que é medida em quilowatt, corresponde à média da potência elétrica solicitada pelo consumidor à empresa distribuidora, durante um intervalo de tempo especifico, que normalmente é de 15 minutos e é faturada pelo maior valor medido durante o período de fornecimento, que normalmente é de 30 dias. Assim, o critério demanda de potência, busca identificar os Picos de Consumo de Energia que ocorrem em um determinado consumidor.

Picos de Consumo de Energia são caracterizados por breves momentos em que um certo consumidor pratica o  consumo de uma quantidade de energia muito elevada, porém restrito àquele curto intervalo de tempo.

Muito embora o consumidor deva ser tarifado pela energia que ele efetivamente consome, ele também será sobretaxado, caso ele provoque picos de consumo de energia consideráveis pois, toda a estrutura do sistema elétrico precisa ser sobre-dimensionada, em função desses picos que ocorrem e isso incide em elevação de custos de infraestrutura, em todos os níveis (geração, transmissão e distribuição) pois, no fim das contas ela precisa suportar esses picos.

Todavia, eu acredito que você, leitor, não precisa ficar preocupado com isso! Nem todos os consumidores pagam tarifas de demanda de potência. Isso depende da estrutura tarifária e da modalidade de fornecimento na qual o consumidor está enquadrado.

Em poucas (e boas) palavras: nós, consumidores classificados como Consumidores Residenciais não somos tarifados (não pagamos nada) por Demanda de Potência (pelo menos por enquanto).

Apenas para constar, a tarifação por Demanda de Potência é típica de ocorrer no caso dos médios e grandes Consumidores Industriais, ou dos grandes consumidores Comerciais, Serviços e Outras Atividades.

Já, o Consumo de Energia é medido em quilowatt-hora ou em megawatt-hora (MW.h) e corresponde ao valor acumulado pelo uso da potência elétrica disponibilizada ao consumidor ao longo de um período de consumo, normalmente de 30 dias.

Assim, será bom olharmos para o valor do nosso consumo acumulado mensal, que foi calculado anteriormente no exemplo hipotético, também em megawatt-hora (MW.h), haja vista que nós o havíamos calculado apenas em quilowatt-hora. A conversão é simples:

30000 W.h = 30 kW.h = 0,030 MW.h

Assim como o k (quilo) significa que o valor deve ser multiplicado por 1000, o M (mega) significa que ele deve ser multiplicado por 1000000 (um milhão).

As Tarifas de Consumo de Energia Elétrica são fixadas em reais por megawatt-hora (R$/MWh) e especificadas nas contas mensais do consumidor em reais por quilowatt-hora, por isso a conversão que fizemos acima será bastante útil.

Estrutura Tarifária:


Para o leitor mais simples, que está apenas interessado apenas na sua situação específica, eu poderia pular esse assunto é ir direto ao que interessa, todavia, eu peço a compreensão de todos pois, eu sei que muitos técnicos também virão a esse blog em busca de alguma informação e, para esses é que eu preciso detalhar um pouco mais.

Define-se estrutura tarifária como sendo o conjunto de tarifas aplicáveis aos componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência, de acordo com a modalidade de fornecimento.

No Brasil, as tarifas de energia elétrica estão estruturadas em dois grandes grupos de consumidores: “grupo A” e “grupo B”.

Tarifas do grupo A:


As tarifas do “grupo A” são para consumidores atendidos pela rede de alta tensão, de 2,3 a 230 quilovolts (kV). Existe todo um detalhamento desse grupo A, em que os consumidores recebem denominações com letras e algarismos indicativos da tensão de fornecimento. No entanto, para saber sobre isso e, para detalhes que ainda vão além, eu peço que abram o documento oficial da ANEEL, denominado Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica, clicando no linque.

Neste documento, técnicos interessados poderão encontrar vasta informação detalhada. Caso estejam, ainda, interessados em um trabalho de análise crítica sobre o assunto, ou para engenharia pertinente a tarifação do setor elétrico, eu sugiro aceder ao documento Estrutura de Tarifas de Energia Elétrica - Análise Crítica e Proposições Metodológicas.

Tarifas do grupo B:


As tarifas do “grupo B” se destinam às unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV e são estabelecidas para as seguintes classes (e subclasses) de consumo:
  • B1 - Classe residencial e subclasse residencial baixa renda;
  • B2 - Classe rural, abrangendo diversas subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural;
  • B3 - Outras classes: industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio;
  • B4 - Classe iluminação pública.
Apenas reafirmando, as tarifas do “grupo B” são estabelecidas somente para o componente de Consumo de Energia, em reais por megawatt-hora. No entanto, como em comércio não existe nada que é de graça, a própria ANEEL considera que o custo da Demanda de Potência já está incorporado ao custo do fornecimento de energia em megawatt-hora.

Deste modo, trataremos de analisar, apenas em como isso implica sobre o custo da tarifa no grupo B1, que é aquele que mais importa no enfoque de carregamento (abastecimento) de veículos elétricos realizados a partir das rede elétrica interna às próprias residências dos eventuais proprietários de VEs (Veículos Elétricos).

Esse assunto prossegue na próxima postagem:

Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos - Parte 2/3


Ou veja também:

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Regulamentação Sobre Transporte de Remessas Baterias de Lítio

Os regulamentos aplicáveis ​​aos transportes aéreos internacionais de baterias de lítio mudaram e a conformidade com os regulamentos novos torna-se obrigatória 01 de janeiro de 2013.

A United Parcel Service, mais conhecida por UPS, com sede em Atlanta, Georgia, EUA, que é a maior empresa de logística do mundo, distribuindo diariamente mais 14 milhões de encomendas em mais de 200 países, emitiu comunicado internacional a respeito da Regulamentação Sobre Transporte de Remessas Baterias de Lítio.

O comunicado, em língua portuguesa, pode ser encontrado em REGULAMENTAÇÃO SOBRE BATERIAS DE LÍTIO, ou em língua inglesa, em INTERNATIONAL LITHIUM BATTERY REGULATIONS.

Segundo a norma, existem muitos tipos de baterias disponíveis hoje e vários estão regulamentados como materiais perigosos para transporte e que só pode ser enviados por carregadores com contratos de materiais perigosos.

Os cuidados no transporte envolvem:

Proteção das baterias e seus terminais: Ao transportar baterias deve-se proteger todos os terminais contra curto-circuitos cobrindo completamente os terminais com um material isolante (por exemplo, usando fitas isolantes ou envolvendo cada bateria separadamente em um saco plástico).

Curto-circuitos podem causar incêndios e as baterias devem ser empacotadas de modo a evitar que sejam esmagadas ou danificadas, e para mantê-las firmes contra deslocamento durante o manuseio do pacote,  mantendo os objetos de metal ou outros materiais que possam curto-circuitar os terminais da bateria de forma segura, longe das baterias, por exemplo, usando caixa interna separada para as baterias.

Prevenção contra incêndios: Qualquer dispositivo que contenha baterias instaladas não deve correr o risco de ligar durante o transporte. Chaves e outros dispositivos de manobra que possam ser ativados acidentalmente devem ser protegidos, ou as baterias removidas e seus terminais protegidos.

Dispositivos, mesmo muito simples como lanternas ou furadeiras manuais movidas a bateria podem gerar uma quantidade perigosa de calor, se forem acidentalmente ativados.

Baterias de recolha de produto ou para reciclagem: Não devem ser utilizados serviços aéreos para transportar tais baterias por razões de segurança, sendo tais transferências proibidas por regulamento (ver, por exemplo, da IATA mercadorias perigosas, disposições especiais A154).

Itens eletrônicos para reparação: itens de reparação, tais como computadores e telefones celulares, devem ser enviados sem baterias.

A norma interna publicada pela UPS são recomendadas a serem seguidas apenas como um guia geral. Todavia, todos os remetentes são instados a compreender e a estar em conformidade com a regulamentação aplicável a suas remessas nacionais e internacionais da IATA (International Air Transport Association).

No entanto, infelizmente, todos link postados no corpo do comunicado da UPS, os quais apontariam para os respectivos textos normativos da IATA encontram-se quebrados (resultam em "Page not found"), não sendo possível, assim, até o momento, acessá-los para se formar uma maior ciência sobre o caso.

A International Air Transport Association (IATA) é uma associação comercial para as companhias aéreas do mundo, que representa cerca de 240 companhias aéreas ou cerca de 84% do tráfego aéreo total, que  da suporte a áreas de atividade da aviação e ajuda a formular a política da indústria de aviação em questões críticas.

A norma interna publicada pela UPS faz distinção entre dois tipos principais de baterias de lítio, e considera  que ambas contêm níveis muito altos de energia:

  • Baterias de íons de lítio (que são recarregáveis): Às vezes chamadas de “baterias de lítio secundárias” que são geralmente encontradas em dispositivos eletrônicos comuns, tais como telefones celulares e laptops e veículos elétricos;
  • Baterias metálicas de lítio (que geralmente não são recarregáveis): Às vezes chamadas de “baterias de lítio primárias”.

São apresentados, respectivamente, os seguintes quadros de critérios para a remessa e transporte de tais baterias:

Para baterias de íons de Lítio:



Para baterias metálicas de Lítio:


Sem dúvida, os maiores riscos das remessas de baterias de lítio é o curto-circuito ou sua ativação involuntária, durante o transporte. Todas as baterias devem ser embaladas de modo a eliminar a possibilidade de curto-circuito ou ativação. Certifique-se de que nenhuma bateria possa entrar em contato com outras baterias, superfícies condutoras ou objetos 
de metais durante transporte.

Segundo a UPS, A IATA recomenda embalar cada bateria com embalagens herméticas compostas de materiais não condutores (por exemplo, sacos plásticos) e certificar-se de que os terminais ou conectores expostos sejam protegidos por tampas, fitas ou outro método similar, de materiais não condutores. 

Recomenda também acolchoar e embalar com firmeza as baterias, para evitar seu deslocamento durante 
o transporte, ou que as tampas dos terminais se soltem. Não use envelopes ou outras embalagens não rígidas.

Para mais detalhes, veja o comunicado da UPS. Esta postagem será atualizada quando for possível aceder aos textos normativos da IATA.
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Este trabalho de André Luis Lenz, foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - CompartilhaIgual 3.0 Não Adaptada.