quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ETANOL: Combustível ecologicamente correto ?!?

Então vamos, mais uma vez, a contra gosto, fazer uma postagem com conteúdo de cunho menos técnico e mais político, pois vivemos num pais com uma sociedade onde em tudo, prevalece, essencialmente, a política.

Segundo a Petrobras, o ETANOL é um combustível "ecologicamente correto" pois, segundo ela, o etanol não afeta a camada de ozônio já que é obtido a partir da cana-de-açúcar, que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais.

Segundo o CTBE (Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol), mais ecológico e autossuficiente, o etanol brasileiro carece de incentivos federais. Eles alegam que, por causa disso, o Brasil, que pretendia ser um grande exportador do combustível ecológico, se viu obrigado a importar a "versão americana".

No entanto, eles também  reconhecem que, se hoje o etanol, produto genuinamente brasileiro amarga uma crise, antes, ele já chegou a ser "modelo internacional". Todos nós sabemos que o etanol foi lançado comercialmente, em larga escala, a mais de 30 anos (começou mais fortemente a partir de 1981) e consumiu, sim, grandes volumes de incentivo no passado, com enfase, sobretudo, na indústria canavieira de Estados como Alagoas e São Paulo.

Mesmo assim, ele não logrou atingir uma competitividade adequada no passado, quando o único competidor era a gasolina e, não creio que será agora, na ERA DOS VEÍCULOS ELÉTRICOS, que ele logrará fazê-lo.

Entretanto, tasca o Brasil a se meter novamente em uma roubada, a fim de, mais uma vez, produzir privilégios para grupos que, antes, já se mostraram n vezes incompetentes:

O novo regime automotivo, anunciado no dia 4 de outubro pelo Governo Federal, deve estimular (na  verdade, voltar a estimular) o desenvolvimento de tecnologias que melhorem a eficiência de motores movidos a etanol no Brasil, que estacionou e vem até regredindo nos últimos anos. Enquanto o rendimento dos motores movidos a gasolina evoluiu muito nos últimos anos, a eficiência dos motores a álcool caiu, avaliaram especialistas em evento do BIOEN-FAPESP.

A avaliação foi feita por pesquisadores participantes do “Workshop Internacional sobre Aplicações do Etanol para Motores Automotivos”, realizado no mesmo dia 4 de Outubro de 2012, na FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

A nova onda propaganda é forte, principalmente na mídia televisiva e Internet, usando atores de peso como Rodrigo Sant'Anna, Leonardo Miggiorin, Eri Johnson, Danielle Winits e Ellen Roche, que apresentam, em clima de campanha pessoal, o Etanol, que agora ganhou a alcunha de "Combustível Completão":


Conforme determinado na Resolução da ANP (Agência Nacional de Petróleo) nº. 36, o etanol anidro combustível (AEAC), que é adicionado à gasolina, recebe a adição de um corante laranja enquanto que o etanol hidratado combustível (AEHC) deve apresentar-se "límpido e incolor".

Em atendimento ao artigo 13 desta Resolução (retificada pela Resolução nº 39, Art. 2º) fica estabelecida a obrigatoriedade dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos fixarem nas bombas de AEHC, para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP com os seguintes dizeres em letras vermelhas Arial tamanho 42 em fundo branco: 

"Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor." Denúncias: 0800-900-267."

Apesar de toda a boa propaganda sobre os combustíveis ecologicamente corretos, dois dados especialmente curiosos sobre a atuação da Petrobras, os quais eu obtive por meio da fonte http://www.brasilagro.com.br, são os seguintes:

  • No período de 2009 a 2013 a Petrobras planejou investimentos da ordem de US$ 174,4 bilhões. No entanto, desse montante, apenas 2% seria destinado ao chamados "combustíveis verdes", no qual o etanol se inclui. O índice e o valor mencionados estão inseridos ao denominado Plano Estratégico 2020 da Petrobras, que previu metas agressivas para toda a corrente década. Quando 2020 chegar, a Petrobras espera, com isso, figurar entre as cinco maiores empresas integradas de energia do mundo;
  • O consumo de petróleo tem crescido 2% ao ano, no Brasil, ao contrário do panorama vislumbrado no restante do mundo, onde tal consumo passou a apresentar constante queda, envolvendo cada vez mais países;

Todavia,  não é sobre a adição de corante (desnecessário e que "cheira" a maquiagem de característica de produto) ao etanol que eu quero falar, nem sobre o sucesso dos investimentos da Petrobrás, nem tão pouco quero falar, agora, de "eficiência energética de motores",  ou mesmo traçar paralelos comparativos entre os sistemas de "powertrain" de veículos com motores a explosão e com motores elétricos (para isso, veja inúmeras postagens anteriores já existentes neste mesmo blog: Como Comparar Custos de Consumo entre Veículos a Combustão e Veículos Elétricos - Parte 1/3).

Eu nem mesmo estou preocupado com "apenas mais uma erro" na condução de políticas sobre tecnologias / indústria e economia do nosso governo federal pois, eu já me calejei bastante a elas mas, eu quero, sim, tratar de um outro fato, que a Petrobras não gosta, sequer, de mencionar em seus anais e registros.

Ocorre que, no início de agosto de 2009, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão judicial que passou a proibir a queimada de palha ou folhas como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar, no interior de São Paulo.

Isso mesmo, na época a medida judicial afetou apenas o Estado de São Paulo, uma vez que a proibição foi estabelecida no julgamento de uma ação civil pública proposta pelo próprio MP-SP (Ministério Público de São Paulo), com o direto objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores que fazem o corte da planta.

Além de vetar a queima da cana-de-açúcar, a Justiça paulista condenou produtores a pagar indenização correspondente a 4.936 litros de álcool por cada alqueire eventualmente queimado. A decisão foi contestada, em recurso interposto pelos produtores, mas o entendimento da primeira instância foi mantido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

Mesmo em se tratando do supostamente "Estado mais desenvolvido do Brasil", social e economicamente, ainda assim, descontentes com o resultado do julgamento, os produtores ingressaram com outro recurso no STJ alegando que a decisão violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro previsto na Lei 4.771/65. 

Segundo o STJ, o dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Na última hipótese, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada em canaviais em qualquer canto do Brasil. 

Nas razões do recurso, os produtores fizeram uma interpretação extensiva do Código Florestal, argumentando que o artigo 27 abrangeria, não somente as queimas relativas a atividades culturais de comunidades protegidas, mas também práticas comerciais organizadas e estruturadas para a produção de insumos em massa. 

Seguindo precedentes do tribunal e acolhendo os fundamentos do voto do relator do recurso, ministro Humberto Martins, os demais integrantes da 2ª Turma do STJ, na  época, entenderam que, considerando a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, há hoje em dia instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir as queimadas, sem inviabilizar a atividade econômica industrial. 

Em seu voto, o ministro relator explicou que a exceção prevista na lei tem o objetivo de compatibilizar dois valores protegidos pela Constituição: o meio ambiente e a cultura, esta última compreendida como o “modo de fazer” de determinada comunidade.

Em outras palavras, a  decisão do STJ passou a cobrar do Estado de São Paulo, o começar a "Dar o Exemplo" para que, paulatinamente, o Brasil todo venha, um dia, a desenvolver uma cultura que "admita", de uma  vez por todas, que algum investimento a mais deve ser sempre considerado, a  fim de proteger, verdadeiramente, o meio ambiente.

No entanto, as palavras atuais da Petrobrás: "O ETANOL é um combustível ecologicamente correto", antecipam um  futuro como se ele já estivesse presente, enquanto, na verdade, ele ainda nem começou e parece estar distante.

O fato é que as queimadas continuam a ser empregadas como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar, não só no interior do estado de São Paulo, como também em outros Estados do Brasil, notadamente naqueles onde os canaviais são cultivados intensamente.

Então eu pergunto ao leitor: Você já viu uma queimada em canavial? Você tem alguma noção da quantidade de Carbono, por hectare de canavial queimado, que é lançado na atmosfera?? Pois eu lhe adianto, asseverando que, tanto as imagens violentas, quanto os efeitos atmosféricos nocivos, quanto os riscos para a fauna e a flora circunvizinha, de uma queimada de canavial, são todos terríveis!

Isso faz do ETANOL (ao menos no Brasil), um combustível,  ainda, em NADA ECOLÓGICO (e menos ainda, politicamente correto): cerca de 70% da safra brasileira de cana de a açúcar vai para o etanol.

Para quem vive nos centros urbanos e nunca teve a oportunidade de ver, ao  vivo e a cores, uma queimada de um canavial qualquer, segue algumas imagens, as quais foram colhidas a esmo pela Internet:














Pela péssima relação que a atividade canavieira (seja para qualquer fim mas, principalmente, devido ao ETANOL) tem  com as questões de sustentabilidade e de meio ambiente, foi que, graças a bom Deus, o STJ, acertadamente, sustentou, que a interpretação do dispositivo do Código Florestal que dá margem às queimadas, não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas porque, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental. 

Para o relator de lei que obrigou São Paulo a dar o exemplo, ao ressalvar as peculiaridades locais e regionais, a lei procura proteger de violações a cultura, o modo de vida e a forma de produção agrícola das comunidades. 

O magistrado, argumentou que, não é a atividade industrial a destinatária da exceção legal, uma vez que o setor possui os instrumentos adequados para exploração da atividade agrícola, sem causar grandes danos ao meio ambiente. 

Para fundamentar seu voto, o ministro Humberto Martins, por exemplo, se valeu de informações de diversas ciências relacionadas à área ambiental. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao Direito Ambiental.” , observou ele. 

Citando estudo de um engenheiro florestal do Paraná, o ministro ressaltou que a queima da palha da cana-de-açúcar é extremamente danosa à saúde e ao meio ambiente.

As queimadas consistem em atear, deliberadamente, fogo no canavial, a fim de obter a redução, por destruição (uma reação de oxi-redução violenta) de cerca de 30% da biomassa (folhas secas e folhas verdes), que não interessam à indústria do açúcar e do álcool, e que podem agredir a pele do trabalhador que não esteja devidamente equipado e ferramentado para a árdua tarefa de colheita.

O Pró-Álcool ou Programa Nacional do Álcool foi um programa de substituição em larga escala dos combustíveis veiculares derivados de petróleo por álcool, criado em 14 de Novembro de 1975 pelo decreto n° 76.593 e financiado pelo governo do Brasil a partir de 1975 devido a crise do petróleo em 1973 e mais agravante depois da crise de 1979.

No meu entender, é alarmante constatar que, passados mais de 35 anos, ainda é pequena a  participação de maquinários adequados para a colheita (como o que aparece na foto a seguir) na indústria canavieira do açúcar e do álcool, até mesmo no "avançado" Estado de São Paulo. É prova inconteste de incompetência do setor agro-industrial canavieiro, derivada da falta visão, carência de obrigatoriedades legais e excesso de ganância, típicos de uma "econômica sustentada", porém  nada sustentável.

No processo realizado pela colheitadeira mecânica, palhas e folhas são devolvidas ao solo, realimento de nutrientes o sistema de cultivo.

A queima da palha e das folhas libera enormes quantidades de gás carbônico e outros gases na atmosfera, todos altamente nocivos à saúde. Entre o coquetel de substâncias químicas liberados destacam-se os HAPs (Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos), componente, sabidamente, altamente cancerígeno.

De acordo com estudo realizado pela Unesp (Universidade Estadual Paulista), foi constatado um aumento de HPAs no organismo de cortadores de cana e no ar das imediações de canaviais durante a época de safra da planta. Na safra, quando cortam cana queimada, os trabalhadores ficam expostos à fumaça da queima. 


É evidentemente natural que trabalhadores não queiram ficar com a  pele toda ralada pelas folhas e palhas mas, eles próprios ainda não têm a  devida consciência do grau de  perigo dos gases emitidos pela queima, aos quais eles próprios estão submetidos, e de outros efeitos colaterais nocivos a fauna e  flora.

Informações dos autos do processo do STJ, também mostraram que as condições ambientais de trabalho do cortador de cana queimada são muito piores que as condições de corte da cana crua, pois a temperatura no meio de um canavial queimado, fica mais elevadas até por alguns dias, e pode chegar, como comumente chega, a mais de 45ºC, durante a operação da colheita, temperatura absurda, limítrofe à manutenção da vida animal da quase totalidade dos mamíferos.

Além disso, a fuligem do insumo penetra na corrente sanguínea do trabalhador por meio da respiração. Substâncias cancerígenas presentes na fuligem já foram identificadas na urina de cortadores. 

As queimadas também causam grande impacto sobre a fauna. Grande número de animais silvestres encontra abrigo e alimento em meio ao canavial, formando ali um nicho ecológico.

Informações da polícia ambiental de São Paulo revelam que, após as queimadas nos canaviais, são encontrados muitos animais mortos, moribundos ou abalados pelo calor, fumaça e fogo.

Portanto, saibam todos que, perlo menos no Estado de São Paulo, as queimadas estão Proibidas por Lei. presenciando uma, denuncie, imediatamente, às autoridades locais (e, por que não, concomitantemente, meta o trombone nas redes sociais).


Todos nós devemos ficar de olho vivo nisso. Leia Também: Queima da palha da cana-de-açucar

domingo, 11 de novembro de 2012

Comentários da ABVE sobre o artigo "Carro Elétrico vale a pena?"


Segundo Diretor-Presidente da ABVE, veículos híbridos a etanol constituem uma opção válida para países produtores desse combustível, inclusive para o Brasil. 
09/11/12
Autor: Pietro Erber *

artigo publicado em 5/11/2012 no O Globo/Estado de São Paulo, de autoria do jornalista Celso Ming, compara carros elétricos e a etanol. A utilização deste combustível no acionamento veicular certamente constitui uma opção válida para o Brasil e, possivelmente, para outros países com grande potencial de produção desse combustível a partir da cana de açúcar.

Todavia, sua utilização mais eficiente será em veículos híbridos, cujos motores de combustão interna, que acionam seus geradores, sejam projetados para o emprego desse combustível. Por outro lado, será indispensável que os problemas que levaram à importação de notáveis quantidades de etanol nos últimos anos sejam superados.

Veículos híbridos, seja qual for o combustível empregado, devem se tornar cada vez mais comuns, pois proporcionam significativa economia de combustível e ainda maior redução de emissões de efluentes nocivos à saúde da população. A substituição do consumo de óleo diesel ou etanol em veículos híbridos urbanos poderá constituir importante mercado para esse combustível renovável. Também é possível que venha a ser utilizado no plantio e transporte da cana, que hoje consome cerca de 3% do óleo diesel do país, com prespectivas de atingir 5% dessa demanda.

A Itaipu Binacional, em seu esforço para difundir o acionamento veícular elétrico, adquiriu e vem testando desde 2010 um ônibus híbrido a etanol, de fabricação nacional, cujas baterias também podem ser carregadas na rede elétrica (plug-in).

Dentre os veículos leves, como automóveis, muitas montadoras já oferecem modelos híbridos, Desde 1997, quando foram lançados os primeiros modelos, já foram vendidos mais de 3 milhões de unidades. Seu “market share” no Japão ultrapassa 10%. Automóveis acionados a bateria começam a ser fabricados em série e suas vendas têm sido incentivadas em alguns países para reduzir sua dependência de combustíveis importados e o impacto ambiental, local e climático, decorrente da queima de combustíveis fósseis.

Tal como há mais de cem anos, os carros a bateria enfrentam o que para alguns usuários constitui uma limitação: a autonomia. Baterias de íons de lítio ou de sódio proporcionam autonomias de 150 a 200 km; aquelas do tipo chumbo-ácido, de 50 a 70 km. Entretanto, para a maioria dos usuários urbanos, mesmo essa última autonomia pode não ser impeditiva, pois ultrapassa seus percursos diários usuais.

O artigo ainda aborda duas questões frequentemente levantadas: a necessidade de ser criada uma rede de suprimento de energia para recarga das baterias e a orígem da energia elétrica utilizada, se de fontes renováveis ou não.

Usuários de carros elétricos que moram em casas geralmente dispõem de uma tomada para carregar as baterias; a colocação de tomadas em outros pontos de estacionamento, como garagens de edifícios residenciais e comerciais e, principalmente para atender a emergências, pontos de carga rápida em vias públicas, deverá ser implementada conforme a padrões se segurança que já estão sendo definidos. Colocação de tomadas adicionais, mesmo em prédios já construídos, não será um problema maior.

Eventualmente essas instalações poderão ser feitas com apoio das empresas distribuidoras, que assim estarão contribuindo para o surgimento de um novo mercado, que pode ser orientado para as horas de carga mais baixa, para não exigir maiores investimentos para seu atendimento. Também estarão contribuindo para valorizar suas futuras redes inteligentes, aproveitando a flexibilidade dessas novas cargas, que podem ser reversíveis, devolvendo energia à rede.

A origem da energia elétrica que acionará os carros a bateria tem sido frequentemente questionada. Embora mais de 85% da energia elétrica gerada no Brasil seja proveniente de fontes renováveis, a longo prazo a participação da geração termelétrica de orígem fóssil deverá aumentar. A preocupação com o aumento do consumo desses combustíveis é cabível, porém o é tanto no caso de carregamento de baterias quanto no do acionamento de aparelhos de ar condicionado, para dar um exemplo de cargas semelhantes.

A penetração dos carros elétricos a bateria no mercado tende a ser relativamente lenta e o setor elétrico certamente será capaz de atender a demanda adicional decorrente. Se 10% da atual frota de automóveis fosse constituída de carros elétricos, ela exigiria um aumento da geração de energia elétrica da ordem de 2%. Até que a demanda desses veículos se torne expressiva, o setor elétrico terá plena condição para prover seu atendimento.

Finalmente, mesmo que a energia elétrica seja gerada numa central a carvão, moderna, sua eficiência ainda será pelo menos o dobro daquela de um motor a gasolina. Considerando as perdas de transporte em cada cadeia energética e aquelas no refino do petróleo, o consumo de energia primária e o volume de emissões será menor utilizando o carro elétrico. E deslocar emissões de efluentes tóxicos das áreas urbanas para aquelas onde as usinas termelétricas podem ser situadas certamente faz diferença.

(*) Pietro Erber é Diretor-Presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico - ABVE e Diretor do Instituto Nacional de Eficiência Energética - INEE.
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