sexta-feira, 7 de setembro de 2012

ABVE Envia Proposta para Regulamentação dos Veículos Elétricos de Duas e Três Rodas

Redução temporária sobre o Imposto de Importação e sugestão para categorias de veículos elétricos foram os principais temas abordados em reunião promovida pela ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos). Fontes: ABVE | Revista Eletrolar News 05/09/12


• A situação do IPI e outros impostos que incidem sobre esses veículos;

• Dificuldades de produção e/ou importação de componentes;

• Resolução 315/2009 e suas consequências: situação nos diferentes estados (homologação, licença para conduzir, emplacamento, recolhimento pela polícia em vários municípios etc);

• Criação de uma base de dados estatísticos de produção e vendas;

• Projetos de divulgação dos benefícios dos veículos elétricos leves.

Em 27 de agosto, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico realizou uma reunião, juntamente com alguns associados, fabricantes e comercializadores de cicloelétricos, além de outros veículos elétricos de duas ou três rodas. Nesta reunião, foram discutidos os principais problemas enfrentados pelos agentes desse segmento, a saber:

Os representantes das seis empresas participantes desta reunião assinaram um documento manifestando a preocupação com a política fiscal referente a bicicletas, motonetas, motocicletas e triciclos elétricos, que foi enviado ao Ministério da Fazenda.

Além disto, foi elaborado um documento, enviado ao DENATRAN, em que é sugerido que se sugere quatro categorias de veículos elétricos de duas ou três rodas e respectivas regras para sua circulação, visando a segurança de seus usuários e dos pedestres, a simplicidade de sua aplicação, a facilidade sua identificação e a aplicabilidade das exigências cabíveis pelas autoridades de trânsito.

Mercado Mundial de Bicicletas Elétricas Cresce Anualmente - Brasil é Mercado Promissor:


Mesmo listada entre os meios de transportes mais simples, a bicicleta é o veículo urbano do futuro. Desde os primeiros protótipos projetados por Leonardo Da Vinci no Século XV, só começou a se tornar popular a partir de meados do Século XIX. Em tempos de aquecimento global e trânsito cada vez mais caótico, ela se destaca como promissora alternativa para o deslocamento do ser humano.

Nas bicicletas elétricas, o pedal tem a ajuda de um motor elétrico, que possibilita a utilização da bicicleta sem a necessidade de pedalar ou de reduzir o esforço muscular. Outra opção é utilizar o pedal e o motor, acionando este nas ladeiras, por exemplo, ou acionando os pedais e desligando o motor. E a terceira forma é a tradicional, por meio das pedaladas. O motor elétrico, que não polui, é um dos trunfos do produto frente à demanda por um mundo mais sustentável.

O mercado brasileiro de e-bikes, com menos de dez anos, ainda engatinha e não dispõe de base estatística para contabilizar quantos são os modelos elétricos em circulação no País, afirma o diretor-presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Pietro Erber. “Estimo que tenham sido vendidas entre cinco e 15 mil bicicletas elétricas desde o início da comercialização desses produtos no Brasil.”

Ricardo de Féo, Diretor da General Wings, comentou sobre o mercado potencial de bicicletas elétricas no Brasil: "O mercado nacional de bicicletas normais é de seis milhões de unidades por ano, sendo que as bicicletas elétricas podem atingir 10% deste mercado, ou seja, 600 mil unidades anuais. Para efeito de comparação, o mercado europeu atual (2011) de bicicletas elétricas registrou 1,5 milhão de unidades. Além disso, existem incentivos: em alguns países europeus, como Itália e França, o governo paga, diretamente ao produtor, 400 Euros de incentivo, para cada nota fiscal de venda emitida ao consumidor final."

Carga Tributária é o Grande Vilão para a Difusão deste Tipo de Mobilidade Sustentável:


Um dos principais temas abordados durante a reunião foi a carga tributária que incide sobre os veículos elétricos leves. Segundo Ricardo de Féo, Diretor da General Wings, o valor dos impostos sobre estes veículos e seus componentes dificultam a difusão das bicicletas e scootes elétricas no Brasil. "A carga tributária chega a 101%. E, nesse negócio, todo mundo depende de componentes importados".

No documento final, que foi enviado ao Ministério da Fazenda, é sugerido que o Imposto de Importação, que incide sobre os itens importados (principalmente os motores elétricos e as baterias de íon de lítio) seja temporariamente reduzido, enquanto a produção nacional dos componentes para as bicicletas e scootes elétricas não atenda a demanda local. 

O Professor José Marcos Domingues de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, explicou o porquê desta sugestão: "o Imposto de Importação (II) é imposto sobre a entrada de mercadoria estrangeira a ser internalizada no mercado nacional, enquanto Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é imposto interno sobre a produção industrial em geral. No caso dos produtos industrializados importados, incidem os dois impostos: primeiro o II, e depois o IPI sobre o preço do produto, já incluindo o II."

Categorias Propostas para os Cicloelétricos:


Após o incidente registrado em maio desde ano, quando autoridades de trânsito do Rio de Janeiro decidiram aplicar ao pé da letra a Resolução 315/2009 do CONTRAN, que classifica as bicicletas elétricas como cicloelétricos, muito se questionou sobre a regulamentação desde tipo de veículo elétrico no país, ao ponto do prefeito da cidade publicar em Diário Oficial a equiparação das bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, podendo assim circular em ciclovias, com velocidade não superior a 20Km/h. Esta medida também já foi adotada em Mostardas e Sapucaia do Sul, municípios do Rio Grande do Sul.

Segundo Pietro Erber, é necessário que as bicicletas e motonetas (scooters) elétricas sejam objeto de regulamentações diferentes, que reflitam as respectivas características e utilidades: "tendo em vista que esta Resolução deriva daquela destinada aos ciclomotores (dotados de motores de até 50 cm3 de cilindrada), que o limite de potência definido estabelecido para motonetas, de 4000 W, é semelhante ao dos primeiros, e que é possível limitar a velocidade de cicloelétricos, independentemente de sua potência, por dispositivos que desligam seu motor ao atingir a velocidade permitida, as exigências para sua condução deveriam ser, no máximo, iguais às dos ciclomotores."

Sobre o documento elaborado durante a reunião promovida pela ABVE, Juliano Moreira, representante da Electrobike, comentou a importância do texto consolidado equiparar as categorias propostas para os cicloelétricos com os atuais ciclomotores: "A intenção, com isso, é evitar que para a condução de cicloéletricos seja exigido a CNH categoria A (motocicletas), pois a legislação dos ciclomotores diz que para a condução dos mesmos deve-se exigir dos condutores ACC – autorização para a condução de ciclomotores, categoria inferior que a CNH "A" e mais simples de se obter."

As quatro categorias sugeridas para os veículos elétricos de duas ou três rodas, bem como suas respectivas regras para circulação, sugeridas ao DENATRAN, são:

Categoria 0: abrange cadeiras de rodas motorizadas (neste caso, excepcionalmente, estão incluídas aquelas que possuem 4 rodas), bicicletas, velocípedes e carros de brinquedo. Todos esses veículos, que devem poder circular nas calçadas, deverão ter velocidade limitada a 6 km/hora, freios e buzina ou campainha. Dispensam emplacamento e licença para condução.


Categoria 1: abrange bicicletas e triciclos, além de outros veículos elétricos de duas ou três rodas (tipo Segway e outros). Estes veículos serão equiparados às bicicletas e triciclos convencionais, movidos por propulsão humana, e poderão circular nas ciclovias além das vias públicas, sem licença para condução e sem emplacamento. As exigências para sua circulação são:


• velocidade não superior a 25 km/hora; 

• que o motor, cuja potência não deve exceder 500 W, seja desligado automaticamente quando o veículo atingir essa velocidade; 

• o veículo deve ter freio e buzina ou campainha, além de sinalização luminosa dianteira e traseira, por lâmpada ou refletor (olho de gato);

• uso de capacete; 

• bicicletas deverão ser dotadas de pedais para seu acionamento alternativo.

• respeitar as regras e sinais de trânsito. 


Categoria 2: abrange as motonetas de pequeno porte e outros veículos elétricos de duas ou três rodas, cujos motores tenham potência não superior a 4 kW. A circulação desses veículos requer licença para condução de cicloelétricos - ACC e dispensa emplacamento. A ACC será dispensada sempre que sua obtenção não for disponibilizada. Esses veículos:


• eventualmente são dotados de carenagem;

• não terão acesso às ciclovias, vias expressas e autoestradas;

• o uso de capacete é obrigatório;

• deverão ser dotados de buzina, freios, luzes dianteira e traseira, espelho retrovisor;

• a idade do condutor deve ser igual ou maior de 18 anos;

• terão sua velocidade máxima limitada a 50 km/hora;

• deverão respeitar as regras e sinais de trânsito.


Categoria 3: abrange os demais cicloelétricos, além de outros veículos elétricos de duas ou três rodas, inclusive aqueles cujos motores sejam de potência superior a 4 kW. Esses veículos:


• não têm pedais;

• eventualmente são dotados de carenagem;

• deverão ser emplacados;

• os condutores devem ser habilitados mediante exames específicos, a serem regulamentados e providos pelos poderes públicos;

• não terão acesso às ciclovias;

• o uso de capacete é obrigatório;

• deverão ser dotados de buzina, freios, luzes dianteira e traseira, espelho retrovisor;

• terão sua velocidade máxima limitada à de motocicletas;

• o condutor deve ser maior de idade;

• deverão respeitar as regras e sinais de trânsito.

Links externos interessantes:



O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

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